DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

De acordo com a Resolução 3.854, de 27/05/2010 e a Circular 3.624, de 06/02/2013, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) vale para pessoas físicas e jurídicas.

O PRAZO FIXO para a declaração é até 05/04/2022.

Veja os detalhes:

Declaração Anual (CBE ou DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas

Quem possuir ativo no exterior de valor total IGUAL OU SUPERIOR a US$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO de dólares) na data-base de 31/12/2021.

Declaração trimestral (CBE – DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas

Quem possuir ativo no exterior de valor total SUPERIOR a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de dólares), além de estar obrigado à declaração anual do período mencionado, está obrigado às declarações trimestrais, conforme períodos abaixo:

I – Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;

II – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022;

III – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

PENALIDADES: A não prestação dessas informações, dentro do prazo vigente, expõe as Pessoas Físicas e Empresas obrigadas à declaração às multas previstas na Resolução BCB nº 131, Art. 66, de 20/08/2021. As multas podem chegar até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em determinados casos.

Saiba mais em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

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