Devido às mudanças ocorridas nos registros de investimentos estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) nos últimos anos, alertarmos para a obrigatoriedade da emissão do Declaração Econômico-Financeira.
Patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a duzentos e cinquenta milhões de reais devem prestar declarações econômico financeiras conforme calendário abaixo:
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00
Essas empresas devem, anualmente, até 31 de março, fazer a declaração referente a data base de 31 de dezembro do ano anterior.
Consultor Câmbio / ROF / IED na Axis Câmbio