Declaração Econômico-Financeira

Declaração Econômico-Financeira (DEF)

Devido às mudanças ocorridas nos registros de investimentos estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) nos últimos anos, alertarmos para a obrigatoriedade da emissão do Declaração Econômico-Financeira.

Patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a duzentos e cinquenta milhões de reais devem prestar declarações econômico financeiras conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00

Essas empresas devem, anualmente, até 31 de março, fazer a declaração referente a data base de 31 de dezembro do ano anterior.

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