De acordo com o Banco Central, apenas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF). Já as empresas com ativo ou PL inferior a R$ 250 milhões, devem atualizar o RDE-IED anualmente.
É preciso se atentar ao fato de que os prazos para a entrega da DEF deverão respeitar as seguintes datas: até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Caso a empresa seja obrigada a fornecer a DEF e não o faça no prazo previsto, a Circular BCB n.º 3.857/ 2017 prevê a aplicação de uma multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00. Caso a declaração não seja apresentada, a multa será de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; ou, ainda, caso a informação prestada na DEF seja falsa, a multa aplicada pode alcançar o patamar de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,000.
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