Declaração Econômico-Financeira – DEF
De acordo com o Banco Central, apenas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF). Já as empresas com ativo ou PL inferior a R$ 250 milhões, devem atualizar o …