A referência para definir o tipo de fechamento de câmbio é sempre o embarque das mercadorias. Nesse sentido, encontramos diferentes modalidades conforme o momento em que será realizado o pagamento. Veja aqui:
– Fechamento de câmbio de pagamento antecipado
A modalidade antecipada é utilizada para pagamentos que antecedem o embarque das mercadorias. Com isso, o fornecedor que está no outro país pode garantir o recebimento de valores antes de realizar o envio. Pode ser usada, por exemplo, para cobrir custos ou dar maiores garantias para quem vai vender.
– Fechamento de câmbio à vista
O referencial do fechamento à vista é a mercadoria já ter embarcado. Além disso, só pode ser aplicável até o momento em que ocorre a nacionalização no país de destino, ou seja, o recebimento das mercadorias nesse local.
– Fechamento de câmbio a prazo
Se já houver desembarque, a modalidade a ser utilizada é o fechamento a prazo. Perceba que não é tão diferente do que as pessoas fazem no dia a dia, em que as compras a prazo ocorrem com a mercadoria sendo entregue primeiro que o dinheiro.
Vale ressaltar mais uma vez que todas as modalidades de fechamento de câmbio só podem ser realizadas por organizações autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como é o caso da Axis Câmbio. Além disso, as transações ficam registradas no SISBACEN (sistema integrado ao Banco Central que centraliza todas as informações financeiras no país), permitindo-se assim, auditorias e fiscalizações futuras. Conte a gente. (11) 94069.7370.
Consultor Câmbio / ROF / IED na Axis Câmbio